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LGPD para concessionárias: entenda o que diz a lei!

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor no Brasil em 16 de agosto de 2020, embora tenha sido criada em 2018. Ela trouxe mudanças importantes na maneira como as empresas captam, armazenam e processam dados pessoais dos usuários. 

Agora, concessionárias, revendas de veículos e outros setores do mercado devem ser mais transparentes com relação ao armazenamento e tratamento de informações pessoais e dos dados que são considerados sensíveis. 

A fiscalização e as penalidades (multas e cancelamento do direito de dados) serão aplicadas apenas a partir de agosto de 2021. Aqui, vale um alerta importante: no Brasil, as empresas já podem ser alvo de ações judiciais. 

Para não sofrer futuros problemas, o mercado automobilístico deve investigar como  os dados pessoais aparecem dentro da empresa. A revisão não pode ser feita de qualquer forma. É importante analisar tanto o formulário do site da concessionária como os documentos físicos que contém essas informações. 

Ao contrário do que muita gente imagina, a LGPD não pode ser classificada como uma vilã para o setor de automóveis. É um ótimo momento para cumprir as leis e mostrar para os consumidores o quanto a sua marca é confiável.

Afinal, o que diz a lei? 

A principal proposta da lei (nº 13.709/2018) é normalizar a coleta de dados feita pelas empresas. 

Atualmente, são considerados dados pessoais.

  • Nome;

  • RG;

  • CPF;

  • Gênero;

  • Telefone;

  • Endereço;

  • Localização via GPS;

  • Fotografias;

  • Prontuários;

  • Cartões bancários;

  • Renda;

  • Histórico de pagamentos;

  • IP (protocolo de internet); 

  • Cookies, entre outros, são considerados dados pessoais.

Um dos principais benefícios da LGPD para as concessionárias é que elas podem ser mais transparentes em relação a diversos processos.

  • Compartilhamento de dados pessoais; 

  • Geração de dados pessoais; 

  • Uso de dados pessoais; 

  • Armazenamento e classificação dos dados. 

É fundamental deixar claro que a LGPD funciona como um escudo para o proprietário do dado. Ela garante proteção contra qualquer invasão, seja no ambiente online ou offline. 

Quais são os papéis de cada um na administração dos dados?

É importante entender com mais detalhes qual é a relação das pessoas físicas e jurídicas com os dados pessoais. No total, podemos trabalhar com quatro tipos de papéis. 

Funciona assim: empresas de tecnologia e/ou agências de marketing digital são as operadoras de dados. Já as concessionárias que fazem parte do portfólio de clientes são responsáveis por administrar os dados. 

Geralmente, a concessionária nomeia uma pessoa para ser a ferramenta de comunicação entre o lead e o controlador (concessionária). 

Em resumo, os papéis são classificados da seguinte forma.

  • Titular: pessoa física; 

  • Controlador: pessoa responsável por receber os dados e definir o que será feito com essas informações; 

  • Operador: trata e processa os dados conforme a ordem do controlador; 

  • Encarregado: responsável pela comunicação entre lead e empresa. 

Quais são os direitos do titular de dados? 

Segundo a lei, a empresa deve liberar o acesso aos dados pessoais sem burocracia; permitir que o titular confirme a existência dos dados; facilitar a alteração de cadastros incompletos, incorretos ou sem atualização; executar a portabilidade de dados para outro fornecedor, conforme a regulamentação da autoridade nacional. 

A lista ainda tem outras regras, como: excluir, bloquear ou colocar em anônima os dados sem utilidade; 

As normas da LGPD para as concessionárias são bem objetivas. Agora, muitas empresas precisam intensificar o trabalho para colocar a casa em ordem. 

Para lidar com os dados da melhor forma no futuro, recomendamos contar com o apoio de uma empresa de tecnologia de performance. 

Ela contém as melhores ferramentas para concessionárias, seguindo as orientações da LGPD. É o caso da Alpes One, que oferece para o cliente chatbot, criação de sites, formulários, entre outros serviços que são utilizados para captação de leads. 

Sabemos que a LGPD ainda tem outros pontos que podemos mencionar neste artigo. Porém, o mais indicado é buscar apoio com o departamento jurídico do seu negócio. Eles são os melhores profissionais para ajudá-lo neste momento tão desafiador. 

Após descobrir as principais informações sobre a LGPD para concessionárias, siga-nos nas redes sociais e conheça outras dicas importantes para a sua empresa.

LGPD para concessionárias

30 Dec 2020

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